Taxas Consulares
Para determinados serviços consulares são cobradas taxas. As atuais taxas consulares podem ser verificadas na lista abaixo.
Nos consulados geral e honorários as taxas devem ser pagas exclusivamente em dinheiro (espécie) e em reais. Na embaixada também são aceitos euros em espécie.
Taxas consulares para o Brasil e Suriname a partir de 01.07.2011:
Válida valor em dinheiro: € 1,00 = R$ 2,27 para o Brasil
Válida valor em dinheiro: € 1,00 = SRD 3,48 para Suriname
Tarifa 1
1 (1) Emissão de documentos, assuntos relativos à herança ou de pesquisa
EUR 24,00
1 (2) Entrega ou encaminhamento de um documento para uma pessoa particular
EUR 18,00
Tarifa 4
4 (1) Legalização de uma assinatura de órgão oficial, carimbo oficial, ou ambos juntos, ou a assinatura de uma pessoa particular
EUR 40,00
4 (2) Legalização / autenticação de uma cópia ou de uma reprodução de documento, por cada folha
EUR 40,00
Tarifa 5 Emissão de certificados
5 (1) uma comprovação de cidadania
EUR 48,00
5 (1) 2 Outros certificados
EUR 42,00
5 (3) Isentas de taxas são as confirmações de vida para fins repouso ou atendimento a cuidados especiais de terceira idade, contribuições para a educação, pensões e aposentadoria.
Tarifa 6
6 (1) Emissão de passaporte, o passaporte para estrangeiros ou passaporte para viagem a convenção com dados ou passaporte sem dados, nos termos do da lei sobre passaportes de emergência “§ 4ª Passgesetz 1992” (Notpass).
EUR 70,00
até 12 anos de idade:
EUR 30,00
Tarifa 7
7 (1) 1 Visto de trânsito aéreo (visto de trânsito aeroportuário, visto A), visto de trânsito (visto B), visto de viagem (Visa C)
EUR 60,00
7 (1) 2 Visto coletivo para trânsito aeroportuário, de trânsito ou de um visto de viagem para 5 a 50 pessoas ...
EUR 60,00
7 (1) 3 Visto para permanência de longa duração D
EUR 100,00
7 (2) A taxa de visto para os cidadãos de paises (terceiros) com os quais a União Européia assinou um acordo relativo a uma alteração da taxa para visto, para os do item 7 (1)1 será a fixada no acordo.
7 (4) Isento de taxas é o pedido e concessão de vistos para:
7 (4)1 Crianças menores de 6 anos
7 (4) 2 Os estudantes, pós-graduandos e professores acompanhantes que realizem viagens de estudo ou para fins de formação
7 (4) 3 Pesquisadores de países terceiros referidos na Recomendação 2005/761/CE (JO L 289/23 de 3.11.2005) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Setembro de 2005 para facilitar a emissão de vistos pelos Estados-Membros para estadias de curta duração para pesquisadores de países terceiros que se deslocam no dentro da Comunidade Européia para fins de pesquisa
7 (4) 4 Cidadãos beneficiados de países terceiros, nos termos do § 2 item 4 Z 11 da Lei de Estrangeiros de 2005
(FPG, Diário I da Lei Federal n º 100).
7 (5) A taxa de pedido e emissão de vistos poderá ser dispensada nos casos individuais quando solicitado um visto:
7 (5)1 para viagens de serviço em passaportes diplomáticos ou com um visto diplomático em passaportes comuns
7 (5) 2 para viagens de serviço em passaportes de serviço ou com visto de serviço em passaportes comuns
7 (5) 3 nos documentos de viagem nos termos do artigo 28 da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, BGBl. n º 55/1955,
7 (5) 4 para estudantes e bolsistas de universidades austríacas e escolas superiores, assim como na Academia Diplomática,
7 (5)5 para estrangeiros com vista ao trabalho científico de pesquisa e estudo, no desenvolvimento e exploração de artes, assim como no estudo da arte em universidades austríacas e escolas superiores e na Academia Diplomática,
7 (5) 6 para os participantes em eventos religiosas, científicas, artísticas, culturais, políticos e esportivos, realizados na Áustria, desde que há garantia de reciprocidade,
7 (5) 7 para os participantes de programas de intercâmbio para crianças, incluindo acompanhantes,
7 (5) 8 Para participantes em eventos de promoção das relações econômicas com países estrangeiros e para os visitantes desses eventos, desde que haja garantia de reciprocidade
7 (5) 9 Para os familiares das vítimas da guerra enterradas na Áustria ou vítimas de perseguição política ou racial.
Tarifa 8
Concessão de uma quitação em outras questões do que passaporte
EUR 36,00
Tarifa 9
9 (1) Emissão de passaporte para cadáver
EUR 96,00
9 (2) Isento de taxa é a emissão de um passaporte para cadáver para a o traslado dos restos mortais das vítimas da guerra, vítimas da luta por uma livre e democrática Áustria ou de vítimas de perseguição política ou racial, ou no desempenho do serviço ou da função pública de austríacos falecidos no exterior.
Tarifa 13
Pagamento de quantias em dinheiro por motivo de depósito (com exceção do apoio a detentos)
... para cada depósito de 120 Euros
EUR 6,00
... cada depósito acima de 120 € e até 600 €
EUR 12,00
... cada depósito superior a 600 €
EUR 24,00
