Informações gerais:
A cidadania austríaca pode ser adquirida por descendência, concessão, extensão da concessão, etc..
A modalidade de aquisição por descendência significa que um filho legítimo adquire automaticamente a cidadania com o nascimento, quando o pai legítimo ou, desde 1.9.1983, um dos pais possuir, nesta época, a cidadania austríaca, ou que, quando do seu falecimento, era austríaco(a). Filhos ilegítimos adquirem automaticamente a cidadania austríaca quando, na época do nascimento, a mãe era austríaca, sem se levar em conta o lugar do nascimento da criança ou a nacionalidade do pai ilegítimo.
A modalidade de concessão aplica-se sobretudo a estrangeiros que se radicaram na Áustria e agora estão inteiramente integrados no país.
Mais informações sobre aquisição da cidadania austríaca poderão ser encontradas no Quicklink ao lado:
Comprovação de nacionalidade:
A comprovação de nacionalidade é o único documento que comprova a nacionalidade austríaca e constitui o fundamento, por exemplo, para a emissão de um passaporte.
Mesmo que, em virtude de dupla nacionalidade, não for solicitado passaporte para uma criança nascida no Brasil, recomenda-se, mesmo assim, pedir a emissão de uma comprovação de nacionalidade, para que a criança seja também registrada na Áustria como cidadão austríaco.
Documentos a serem apresentados para emissão de comprovante de nacionalidade:
- Formulário de requerimento (preenchido de modo COMPLETO e LEGÍVEL (especialmente quanto aos dados pessoais) e assinado pelo requerente ou seu responsável);
- certidão de nascimento;
- comprovante de nacionalidade do pai, ou de mãe (desde 1.9.1983) ou da mãe solteira e, em caso afirmativo, documento de concessão;
- certidão de casamento do requerente (se casado) ou dos pais;
- carteira de identidade brasileira.
É do interesse do requerente mandar traduzir para o alemão todos os documentos emitidos em idioma português. Em muitos casos, é preciso acionar autoridades na Áustria e, em todos esses casos, é preciso pedir as traduções posteriormente (quando não tiverem sido anexadas), o que pode retardar em muito o andamento dos processos.
A taxa consular é atualmente de 48 Euros e deverá ser recolhida em reais, ao respectivo câmbio da época.
Caso um requerente ou seus pais não estiverem de posse de documentos que permitam inequivocamente concluir que a respectiva pessoa possui a nacionalidade austríaca, terá que ser iniciado um processo de verificação, antes que possam ser emitidos o atestado de nacionalidade ou o passaporte.
Processo de verificação:
A verificação se uma pessoa possui a cidadania austríaca somente é possível quando, com base em documentos, se comprova que o próprio requerente, seus pais ou avós possuíram a nacionalidade austríaca e não houve perda da nacionalidade. (Motivos para perda de nacionalidade são, por exemplo, a aquisição de uma cidadania estrangeira, o ingresso voluntário no serviço militar de um Estado estrangeiro ou o ingresso no serviço público de um Estado estrangeiro antes de 1.7.1966).
Quanto aos documentos concretamente necessários, isso também dependerá de informações que estejam contidas, pelo menos, em autos e anotações já existentes. Quais documentos serão necessários ou se devem ser fornecidos documentos posteriormente, isso se decidirá no transcurso das apurações.
Circunstâncias da aquisição, posse ou perda da nacionalidade que precisam ser esclarecidas podem estar em passado distante. Podem ter sido influenciadas por acontecimentos após o término da Guerra Mundial. Por isso, poderá ser necessário checar as condições de cidadania dos pais (do pai legítimo ou da mãe solteira) e dos ascendentes deles (avó ou bisavó). É o caso, por exemplo, quando a obscuridade das condições de nacionalidade remontar aos acontecimentos posteriores ao desaparecimento do Império Áustro-Húngaro (1918).
Cidadã(o)s da antiga Áustria (cidadãos do Império Austríaco) somente se tornaram cidadã(o)s austríacos(as)(cidadã(o)s da República da Áustria) após a queda da monarquia (1918) se, por ocasião da entrada em vigor do acordo de Estados de St. Germain (16 de julho de 1920), possuíam o direito de cidadania em um dos municípios abrangidos pela República da Áustria. Os cidadãos com direito a cidadania em municípios que caíram num dos chamados Estados sucessores (Itália, Iugoslávia, Polônia, Romênia e Tchecoslováquia), adquiriram a cidadania do Estado sucessor, excluída a austríaca. Estão excetuadas aquelas pessoas que, na seqüência, optaram pela cidadania austríaca. Esta opção, via de regra, era condicionada à mudança de residência para território da República da Áustria.
Documentos necessários para verificação da nacionalidade austríaca
Documentos próprios:
- Curriculum vitae extenso (com indicação de todos os lugares de residência e permanência desde o nascimento, carreira profissional e prestação de serviço militar);
- cópia da certidão de nascimento;
- comprovantes documentais sobre aquisição ou posse da nacionalidade austríaca (como cópias do comprovante de nacionalidade, do documento de naturalização e páginas importantes do passaporte);
- dependendo do caso, comprovação da atual nacionalidade estrangeira (mormente quando e por que ocorreu a aquisição desta nacionalidade);
- comprovação da (não) prestação do serviço militar por Você/seu pai/avô no país de residência. Se tiver sido prestado serviço militar, deve ser possível confirmar se Você/seu pai/avô prestou serviço militar voluntariamente ou por motivo de recrutamento.
Documentos dos parentes
Em caso de descendência ilegítima, devem ser apresentados os documentos da mãe, e não do pai (ilegítimo):
- cópia da certidão de casamento de seus pais;
- cópias de todos os documentos de nacionalidade existentes, também do pai/avô (por exemplo certidões de nacionalidade, comprovantes de nacionalidade ou documentos de concessão de nacionalidade, antigos passaportes, decretos de opção);
- cópia da certidão de óbito do pai/avô;
- dependendo do caso, comprovante documental sobre aquisição de uma nacionalidade estrangeira do pai/avô;
- dependendo do caso, comprovação da nacionalidade de seu marido;
- dependendo do caso, comprovação documental de que seu pai/avô nunca adquiriu a nacionalidade do país em que reside;
- dependendo do caso, uma relação escrita de:
a.) todos os lugares de residência e permanência do pai e avô desde o nascimento do requerente; e
b) todas as atividades profissionais de seu pai/avô (por favor, relacione se e quando seu pai/avô ingressou no serviço militar ou no serviço público de um Estado estrangeiro).
Indicação:
Como os processos de verificação somente podem ser realizados mediante acionamento de autoridades internas da Áustria, documentos em idioma estrangeiro terão que ser apresentados com tradução para o idioma alemão feitas por tradutor(a) juramentado(a).
