Fundamento legal
Para que documentos estrangeiros, procedentes de países não membros do "Acordo sobre Legalização de Haag", (Haager Beglaubigungsübereinkommen), ou seja, de países com os quais não existem tratados bilaterais com a Áustria, sejam reconhecidos legalmente na Áustria, os mesmos obrigatoriamente precisam - após percorrer o trâmite da legalização interestadual no país de origem - ser legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores daquele país e depois pela respectiva representação diplomática ou consular austríaca no país de procedência do documento.
Procedimento de legalização de assinaturas de pessoas jurídicas
Documentos brasileiros, que exigem a legalização da representação diplomática ou consular austríaca, devem primeiramente, ser legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores, Divisão de Assistência Consular (Esplanada dos Ministérios, Palácio Itamaraty, térreo, 70170-900 Brasília DF, tel. 61- 3411-8806, 8811 ou 1213). Para a legalização de documentos na representação diplomática ou consular austríaca é cobrada uma taxa consular de 40,00 EUROS por documento (conforme TP 4(1) KGG 92), a ser paga em Reais, cujo valor é alterado a cada dia 1° do mês. É necessário também que seja informado o endereço no Brasil para onde os documentos devem ser enviados após a legalização. Não é possível o envio direto de documentos para a Áustria. O total da taxa consular, assim como as despesas de SEDEX devem ser enviados através de "Vale Postal". A tradução dos documentos para o idioma alemão preferencialmente deve ser feita na Áustria e por um tradutor juramentado.
Escritório de Representacao em...
Minas Gerais
Tel: (031) 32133008
Paraná
Tel: (041) 3219184
Santa Catarina
Tel: (048) 32247808
Regiao Norte
Tel: (092) 33217089
Rio Grande do Sul
Tel: (051) 32286326
Nordeste
Tel: (081) 33269978
Rio de Janeiro
Tel: (021) 22637074
Sao Paulo
Tel: (011) 51022526
UM GUIA ...
Procedimento de legalização de assinaturas de pessoas físicas
Assinaturas de pessoas físicas são legalizadas somente quando se trata de cidadãos austríacos ou quando o documento é destinado para a apresentação na Áustria. A assinatura deve ser efetuada pessoalmente, de próprio punho perante o respectivo oficial, e a pessoa deverá ser devidamente identificada. A taxa consular é de 30,00 EUROS, a ser paga em Reais.
Legalização da autenticidade de cópias
Nesse procedimento é legalizada a autenticidade da cópia do documento original apresentado. A taxa consular para esta legalização é de 30,00 EUROS por página, a ser paga em Reais.
Informações importantes
No trâmite internacional de legalização, somente a assinatura e o selo oficial da autoridade são legalizados, porém não a autenticidade do conteúdo e a veracidade do documento.
As representações diplomáticas e consulares austríacas não são autorizadas a fazer traduções e a legalizar a veracidade das mesmas.
A representação diplomática não se responsabiliza pelo conteúdo e a autorização da emissão do documento.
